FREGUESIA
Caras e caros fregueses,
estimados visitantes,
É com sentido de responsabilidade, proximidade e compromisso que vos dou as boas-vindas ao site da Junta de Freguesia de Ferreiros de Tendais.
Este espaço foi criado para estar mais perto das pessoas, facilitar o acesso à informação e dar a conhecer o trabalho desenvolvido pela Junta de Freguesia. Queremos que seja uma ferramenta útil para todos: para quem vive em Ferreiros de Tendais, para quem tem aqui as suas raízes e para todos aqueles que desejam conhecer melhor a nossa terra.
Ferreiros de Tendais é uma freguesia com história, património, natureza e, acima de tudo, com pessoas que dão vida e identidade a cada lugar. Da Aldeia a Ruivais, de Covelas a Pimeirô, de Chã a Vila Boa, cada recanto da nossa freguesia merece atenção, cuidado e valorização.
O nosso compromisso é trabalhar com transparência, dedicação e espírito de serviço público, procurando responder às necessidades da população, apoiar as famílias, valorizar o território e criar condições para uma freguesia mais próxima, mais participada e mais preparada para o futuro.
A Junta de Freguesia continuará a estar ao lado das pessoas, ouvindo, acompanhando e trabalhando todos os dias por Ferreiros de Tendais.
Contamos consigo para construir uma freguesia mais forte, mais cuidada e mais unida.
A Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros de Tendais
É com sentido de responsabilidade, proximidade e compromisso que vos dou as boas-vindas ao site da Junta de Freguesia de Ferreiros de Tendais.
Este espaço foi criado para estar mais perto das pessoas, facilitar o acesso à informação e dar a conhecer o trabalho desenvolvido pela Junta de Freguesia. Queremos que seja uma ferramenta útil para todos: para quem vive em Ferreiros de Tendais, para quem tem aqui as suas raízes e para todos aqueles que desejam conhecer melhor a nossa terra.
Ferreiros de Tendais é uma freguesia com história, património, natureza e, acima de tudo, com pessoas que dão vida e identidade a cada lugar. Da Aldeia a Ruivais, de Covelas a Pimeirô, de Chã a Vila Boa, cada recanto da nossa freguesia merece atenção, cuidado e valorização.
O nosso compromisso é trabalhar com transparência, dedicação e espírito de serviço público, procurando responder às necessidades da população, apoiar as famílias, valorizar o território e criar condições para uma freguesia mais próxima, mais participada e mais preparada para o futuro.
A Junta de Freguesia continuará a estar ao lado das pessoas, ouvindo, acompanhando e trabalhando todos os dias por Ferreiros de Tendais.
Contamos consigo para construir uma freguesia mais forte, mais cuidada e mais unida.
A Presidente da Junta de Freguesia de Ferreiros de Tendais

Adozinda Pereira
Presidente da Junta de Freguesia
José Mouta
Tesoureiro
Donzelina Pinto
Secretário
Competências da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia é o órgão executivo da freguesia, responsável pela gestão diária dos assuntos locais e pela execução das decisões no âmbito das suas competências.
É composta por um Presidente e por vogais, que colaboram na administração da freguesia e no acompanhamento das necessidades da população. Entre os vogais, são atribuídas as funções de Secretário e de Tesoureiro, assegurando o normal funcionamento administrativo e financeiro da Junta.
Os membros da Junta de Freguesia exercem o seu mandato de acordo com o regime legal aplicável, podendo desempenhar funções em regime de tempo inteiro, meio tempo ou não permanente, conforme a dimensão da freguesia e as responsabilidades assumidas.
É composta por um Presidente e por vogais, que colaboram na administração da freguesia e no acompanhamento das necessidades da população. Entre os vogais, são atribuídas as funções de Secretário e de Tesoureiro, assegurando o normal funcionamento administrativo e financeiro da Junta.
Os membros da Junta de Freguesia exercem o seu mandato de acordo com o regime legal aplicável, podendo desempenhar funções em regime de tempo inteiro, meio tempo ou não permanente, conforme a dimensão da freguesia e as responsabilidades assumidas.
COMPETÊNCIAS DE JUNTA DE FREGUESIA
De acordo com a Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de setembro compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;
- Gerir os serviços da Freguesia;
- Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;
- Administrar e conservar o património da Freguesia;
- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;
- Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
- Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;
- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
- Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;
- Gerir os serviços da Freguesia;
- Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;
- Administrar e conservar o património da Freguesia;
- Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;
- Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
- Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;
- Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respetiva atividade e no da gestão financeira:
- Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
- Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
- Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
- Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.
- Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
- Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
- Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
- Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
- Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
- Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
- Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.
RELAÇÃO COM OS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS
Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:
- Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
- Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;
- Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de atos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
Compete ainda à Junta de Freguesia:
- Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e combate aos incêndios;
- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
- Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;
- Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
- Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, ação social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
- Passar atestados nos termos da lei;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.
- Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
- Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;
- Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de atos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
Compete ainda à Junta de Freguesia:
- Colaborar com os sistemas locais de proteção civil e combate aos incêndios;
- Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
- Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
- Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
- Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de ações tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;
- Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
- Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
- Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
- Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, ação social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
- Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
- Passar atestados nos termos da lei;
- Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.
DEMOGRAFIA
Ferreiros de Tendais é uma freguesia do concelho de Cinfães, situada entre a serra, os vales e a proximidade ao Rio Bestança. Confina com Oliveira do Douro e Ramires, a norte; com Ovadas e Gralheira, a ocidente; com Tendais, a sul; e com o Rio Bestança, a oriente.
A freguesia encontra-se a cerca de 18 km da sede do concelho e integra vários lugares que preservam a identidade local: Aldeia, Chã, Covelas, Ferreiros, Pimeirô, Rebolfe, Ruivais, Vila Boa de Baixo, Vila Boa de Cima, Ameal, Perlada, Pelisqueira, Castro de Cio e Riba-Lapa.
Segundo os Censos 2021, Ferreiros de Tendais conta com 540 habitantes, dos quais 273 são homens e 267 são mulheres. A população distribui-se por diferentes grupos etários, com 52 habitantes entre os 0 e os 14 anos, 52 entre os 15 e os 24 anos, 268 entre os 25 e os 64 anos e 168 habitantes com 65 ou mais anos.
Em termos eleitorais, a freguesia registava 481 eleitores inscritos em 31 de dezembro de 2025, de acordo com os dados publicados pela Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
A freguesia encontra-se a cerca de 18 km da sede do concelho e integra vários lugares que preservam a identidade local: Aldeia, Chã, Covelas, Ferreiros, Pimeirô, Rebolfe, Ruivais, Vila Boa de Baixo, Vila Boa de Cima, Ameal, Perlada, Pelisqueira, Castro de Cio e Riba-Lapa.
Segundo os Censos 2021, Ferreiros de Tendais conta com 540 habitantes, dos quais 273 são homens e 267 são mulheres. A população distribui-se por diferentes grupos etários, com 52 habitantes entre os 0 e os 14 anos, 52 entre os 15 e os 24 anos, 268 entre os 25 e os 64 anos e 168 habitantes com 65 ou mais anos.
Em termos eleitorais, a freguesia registava 481 eleitores inscritos em 31 de dezembro de 2025, de acordo com os dados publicados pela Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Dados principais
- Distância à sede do concelho: 18 km
- Área: 1599,57 ha
- População residente: 540 habitantes — Censos 2021
- Homens: 273
- Mulheres: 267
- Eleitores inscritos: 481 — dados de 31/12/2025
- Código INE: 180405